REPÚBLICA FEDERATIVA DA MOLOSSIA DO MINECRAFT
DECRETO Nº 09, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DA MOLOSSIA DO MINECRAFT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República,
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa para aprimorar a eficiência da gestão pública;
CONSIDERANDO o princípio da economicidade e da racionalização da estrutura ministerial;
CONSIDERANDO a prioridade das políticas públicas voltadas à saúde da população;
DECRETA:
Art. 1º Ficam mantidos na estrutura administrativa da República Federativa da Molossia os seguintes Ministérios:
I – Ministério das Finanças;
II – Ministério da Justiça;
III – Ministério da Defesa;
IV – Ministério da Cidadania;
V – Ministério das Obras.
Art. 2º Ficam extintos os seguintes Ministérios:
I – Ministério do Esporte;
II – Ministério da Infraestrutura;
III – Ministério da Educação.
Art. 3º Fica criado o Ministério da Saúde, órgão integrante da Administração Pública Federal, responsável pela formulação, coordenação, execução e fiscalização das políticas nacionais de saúde, assistência médica, vigilância sanitária e promoção do bem-estar social.
Art. 4º Compete ao Ministro da Saúde estruturar a organização interna da Pasta, propor regulamentação específica e coordenar ações nacionais de atendimento médico e prevenção de doenças.
Art. 5º Os órgãos e servidores vinculados aos Ministérios extintos poderão ser redistribuídos por ato da Presidência da República, conforme necessidade administrativa.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Los Perrito, 22 de fevereiro de 2026.
