quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

CRIAÇÃO DAS CORPORAÇÕES DE SEGURANÇA NACIONAL | MINISTÉRIO DA DEFESA | DECRETO Nº 08/2026

REPÚBLICA FEDERATIVA DA MOLOSSIA DO MINECRAFT

DECRETO Nº 08, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DA MOLOSSIA DO MINECRAFT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República,

CONSIDERANDO a necessidade de organização permanente da segurança pública e da defesa nacional;

CONSIDERANDO o interesse público na preservação da ordem, da soberania e da estabilidade institucional;

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas, no âmbito do Ministério da Defesa, as seguintes corporações de segurança e defesa nacional:

I – Polícia Civil da Molossia;
II – Polícia Militar da Molossia;
III – Polícia Federal da Molossia;
IV – Guarda Nacional da Molossia;
V – Forças Armadas da Molossia;
VI – Corpo Nacional de Bombeiros;
VII – Agência Nacional de Inteligência e Segurança Estratégica.

Art. 2º As corporações instituídas por este Decreto terão como finalidade a preservação da ordem pública, a defesa do Estado, a proteção da população e o cumprimento da lei.

Art. 3º A organização, estrutura interna, hierarquia e regulamentos específicos de cada corporação serão definidos por ato próprio do Ministério da Defesa.

Art. 4º As corporações ficam subordinadas administrativamente ao Ministro da Defesa, sem prejuízo das competências constitucionais do Presidente da República.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Los Perrito, 19 de fevereiro de 2026.

Arlyson González Urrutia
Presidente da República Federativa da Molossia do Minecraft

Daniel Sales Lamburguitz
Ministro da Defesa da República Federativa da Molossia do Minecraft