sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

INSTITUIÇÃO DO SISTEMA FEDERAL DE SAÚDE (SFS) | MINISTÉRIO DA SAÚDE | DECRETO Nº 11/2026

REPÚBLICA FEDERATIVA DA MOLOSSIA DO MINECRAFT

DECRETO Nº 11, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DA MOLOSSIA DO MINECRAFT, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição da República e o Decreto nº 09/2026,

CONSIDERANDO a necessidade de organização nacional das políticas públicas de saúde;

CONSIDERANDO a competência ministerial para estruturar o funcionamento da Pasta;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Sistema Federal de Saúde (SFS), destinado a organizar, integrar e coordenar os serviços públicos de saúde em todo o território nacional.

Art. 2º O Sistema Federal de Saúde será administrado pelo Ministério da Saúde, observadas as diretrizes de universalidade, igualdade de acesso e atendimento prioritário às emergências.

Art. 3º Integram o Sistema Federal de Saúde:

I – Hospitais e unidades médicas federais;
II – Departamentos de vigilância sanitária;
III – Serviços nacionais de atendimento emergencial;
IV – Órgãos técnicos vinculados ao Ministério da Saúde.

Art. 4º O Ministério da Saúde expedirá portarias complementares para regulamentação operacional do Sistema.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Los Perrito, 27 de fevereiro de 2026. 

Vinicios Sánchez
Ministro da Saúde da República Federativa da Molossia do Minecraft

Arlyson González Urrutia
Presidente da República Federativa da Molossia do Minecraft