REPÚBLICA FEDERATIVA DA MOLOSSIA DO MINECRAFT
DECRETO Nº 12, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS FINANÇAS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DA MOLOSSIA DO MINECRAFT, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a política de estabilidade da moeda nacional Esmeralda Molesiana (EM$);
CONSIDERANDO a necessidade de organização da remuneração dos cargos públicos;
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados os salários semanais dos cargos públicos federais nos seguintes valores, expressos em Esmeraldas Molesianas (EM$):
I – Presidente da República: EM$ 1.280;
II – Vice-Presidente da República: EM$ 1.152;
III – Ministros de Estado: EM$ 1.024;
IV – Governadores: EM$ 1.024;
V – Prefeitos: EM$ 1.024;
VI – Deputados: EM$ 1.024;
VII – Senadores: EM$ 1.024;
VIII – Vereadores: EM$ 896;
IX – Policial: EM$ 1.024;
X – Médico: EM$ 1.024.
Art. 2º Fica fixado o salário mínimo nacional no valor de EM$ 512 (quinhentas e doze Esmeraldas Molesianas) por semana, considerado piso remuneratório básico do país.
Art. 3º O valor do salário mínimo poderá ser reajustado periodicamente conforme índices de inflação e estabilidade econômica definidos pelo Ministério das Finanças.
Art. 4º Os entes federativos poderão regulamentar valores específicos, respeitado o piso nacional estabelecido neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Los Perrito, 28 de fevereiro de 2026.
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