REPÚBLICA FEDERATIVA DA MOLOSSIA DO MINECRAFT
DECRETO Nº 05, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DA MOLOSSIA DO MINECRAFT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos à estrutura da Administração Pública Federal os seguintes Ministérios de Estado:
I – Ministério da Infraestrutura;
II – Ministério das Obras;
III – Ministério da Educação;
IV – Ministério da Cidadania.
Art. 2º Compete ao Ministério da Infraestrutura planejar, coordenar e executar políticas públicas relacionadas à logística, transportes, mobilidade urbana, energia e desenvolvimento estrutural nacional.
Art. 3º Compete ao Ministério das Obras elaborar, supervisionar e executar projetos de construção, manutenção e ampliação de prédios públicos e demais obras de interesse da União.
Art. 4º Compete ao Ministério da Educação formular e implementar políticas educacionais, organizar o sistema de ensino nacional e promover programas de capacitação.
Art. 5º Compete ao Ministério da Cidadania desenvolver políticas sociais, programas de assistência e ações de inclusão e fortalecimento da participação popular.
Art. 6º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 05/2026.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Los Perrito, 16 de fevereiro de 2026.
