quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

CRIAÇÃO DE MINISTÉRIOS DE ESTADO | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | DECRETO Nº 05/2026

REPÚBLICA FEDERATIVA DA MOLOSSIA DO MINECRAFT

DECRETO Nº 05, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DA MOLOSSIA DO MINECRAFT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos à estrutura da Administração Pública Federal os seguintes Ministérios de Estado:
I – Ministério da Infraestrutura;
II – Ministério das Obras;
III – Ministério da Educação;
IV – Ministério da Cidadania.

Art. 2º Compete ao Ministério da Infraestrutura planejar, coordenar e executar políticas públicas relacionadas à logística, transportes, mobilidade urbana, energia e desenvolvimento estrutural nacional.

Art. 3º Compete ao Ministério das Obras elaborar, supervisionar e executar projetos de construção, manutenção e ampliação de prédios públicos e demais obras de interesse da União.

Art. 4º Compete ao Ministério da Educação formular e implementar políticas educacionais, organizar o sistema de ensino nacional e promover programas de capacitação.

Art. 5º Compete ao Ministério da Cidadania desenvolver políticas sociais, programas de assistência e ações de inclusão e fortalecimento da participação popular.

Art. 6º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 05/2026.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Los Perrito, 16 de fevereiro de 2026.

Arlyson González Urrutia
Presidente da República Federativa da Molossia do Minecraft

Higor Dornelles Calvacante
Vice-Presidente da República Federativa da Molossia do Minecraft