REPÚBLICA FEDERATIVA DA MOLOSSIA DO MINECRAFT
DECRETO Nº 17, DE 2 DE MARÇO DE 2026
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DA MOLOSSIA DO MINECRAFT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e supervisão do setor elétrico nacional;
CONSIDERANDO a importância estratégica da energia elétrica para o desenvolvimento econômico e social do país;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Agência Nacional de Energia Elétrica da Molossia (ANEEM), entidade pública vinculada ao Poder Executivo Federal.
Art. 2º Compete à Agência Nacional de Energia Elétrica da Molossia:
I – Regular, fiscalizar e supervisionar a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica no território nacional;
II – Garantir a qualidade e continuidade do fornecimento de energia elétrica;
III – Estabelecer normas técnicas e operacionais para o setor elétrico;
IV – Promover a expansão e modernização da infraestrutura energética nacional.
Art. 3º A ANEEM terá autonomia administrativa, técnica e financeira, observadas as diretrizes do Governo Federal.
Art. 4º A estrutura interna, cargos e funcionamento da Agência serão definidos por ato complementar do Poder Executivo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Los Perrito, 2º de março de 2026.
