ATO INSTITUCIONAL
O PRESIDENTE INTERINO DO ESTADO PLURINACIONAL DA MOLOSSIA, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição do Estado Plurinacional da Molossia, de 12 de fevereiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida, como entidade de relevante interesse público, a Associação Escoteira de Molossia – AEM, instituição civil, educativa e patriótica, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado.
Art. 2º Constitui objeto institucional da Associação Escoteira de Molossia a promoção do Escotismo nacional, visando à formação integral da juventude molossiana, por meio do desenvolvimento físico, intelectual, social, moral, cívico e patriótico, com fundamento nos princípios do dever para com a Pátria, para com o próximo e para consigo mesmo.
Art. 3º A Associação Escoteira de Molossia – AEM fica vinculada ao Ministério do Turismo do Estado Plurinacional da Molossia, para fins de supervisão ministerial e articulação institucional.
Parágrafo único. A vinculação de que trata o caput não implica subordinação hierárquica, permanecendo assegurada a autonomia administrativa, patrimonial e estatutária da entidade.
Art. 4º Compete ao Ministério do Turismo promover a articulação institucional com a AEM e apoiar programas, projetos, eventos e atividades de interesse turístico, cultural, educativo e cívico desenvolvidos pela entidade.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Los Perrito, 12 de fevereiro de 2026; 1º da Constituição.
Arlyson Dixon
Presidente Interino
Estado Plurinacional da Molossia
